Comissão de Juristas do
Senado criminaliza 'bullying' no Brasil
28 Mai 2012 . 19:16 h . Agência O Globo .
Segundo o texto dos juristas, o bullying passa a ser classificado como
intimidação vexatória. O crime não está caracterizado quando o bulliyng for
entre crianças ou adolescentes.
Brasília
- A
prática de “bullying” contra crianças e adolescentes por pessoas maiores de 18
anos poderá passar a constar no Código Penal como crime, passível de pena que varia
entre um e quatro anos de prisão. A proposta foi aprovada nesta segunda-feira,
durante reunião da comissão de jurista que prepara alterações no Código Penal.
A redação dos juristas ainda depende de votação do Congresso.
Os juristas aprovaram texto no qual a intimidação é
caracterizada por “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente,
ofender, castigar, segregar a criança ou adolescente, de forma intencional e
reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa
situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano
patrimonial”, diz a redação aprovada pelo grupo.
Entretanto, a caraterização da intimidação
vexatória depende de representação junto à autoridade judiciária. O novo tipo
penal está incluído no rol de mudanças no capítulo “Crimes contra a Liberdade
Pessoal”.
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