MEC cria
restrição a financiamento de estudantes no Fies
Não poderão participar do programa estudantes
pertencentes a famílias cuja renda ultrapasse 20 salários mínimos
MEC altera regras para universitários solicitarem
ajuda financeira (Divulgação)
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta
quinta-feira uma portaria que fixa novas regras para o funcionamento do Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que subsidia
mensalidades em instituições particulares. A partir de agora, não poderão se
inscrever no programa estudantes pertencentes a famílias cuja renda ultrapasse
20 salários mínimos.
Até agora, não havia um teto relativo à renda
familiar que limitasse a participação de candidatos. As três categorias de
financiamento (50%, 75% ou 100% da mensalidade e matrícula) eram aplicadas
apenas de acordo com o percentual de comprometimento da renda familiar para o
pagamento dos custos da faculdade.
Os estudantes cuja renda familiar sofria
comprometimento igual ou superior a 60% podiam pedir até 100% de financiamento.
Entre 40% e 60% de comprometimento, o benefício chegava a 75%. Em casos em que
entre 20% e 40% da renda familiar era destinada ao estudo, a ajuda era de 50%.
A partir de agora, haverá um teto de renda para
cada categoria. Apenas estudantes com renda de até dez salários mínimos poderão
pleitear financiamento de 100% da mensalidade. Para solicitar financiamento de
75%, o candidato deverá comprovar renda de até 15 salários mínimos. Já o
financiamento de 50% será reservado a universitários com renda familiar de até
20 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo é de 622 reais.
Além de cumprir as exigências em relação à renda, o candidato ao Fies deve estar regularmente matriculado em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa e em cursos bem avaliados pelo MEC. Uma vez concedido o empréstimo, o inscrito só começa a pagar pelo valor recebido depois de terminar a faculdade: a taxa de juros é de 3,4%.
Além de cumprir as exigências em relação à renda, o candidato ao Fies deve estar regularmente matriculado em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa e em cursos bem avaliados pelo MEC. Uma vez concedido o empréstimo, o inscrito só começa a pagar pelo valor recebido depois de terminar a faculdade: a taxa de juros é de 3,4%.
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